Quem sou eu

Minha foto
O "Faça Amizades, Bullying Não" é da autoria de Elisandra Pauleli nasceu em 12 de novembro de 1974 em Rio Claro – SP. Formada em Marketing de Negócios e em Pedagogia. Devido a vivência em escolas, decidiu desenvolver a Campanha " Faça Amizades, Bullying Não" pela internet. É criadora do grupo Faça Amizades, Bullying Não; no facebook.O Faça Amizades, Bullying Não, se propõe a disponibilizar gratuitamente informações sobre o tema, e divulgar o maior número possível documentos, textos, indicar livros, músicas, filmes, e materiais de qualidade relacionados ao bullying virtualmente. Elisandra Pauleli, acredita que a informação é a melhor forma de evitar este tipo de violência. Neste momento o projeto tem parceria com a Comissão de Direitos Humanos da OAB de Rio Claro SP, em que são disponibilizados fóruns de debates com objetivo de formas cidadãos conscientes do perigo do bullying na sociedade, pois o bullying, cria e estimula a delinquência e induz a outras formas de violência explícita.

domingo, 11 de março de 2012

Pais condenados por bullying recorrem de decisão judicial

Jornal da Manhã

Os pais, que foram condenados pela Justiça de Ponta Grossa, irão recorrer da decisão judicial que os obriga a pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, para uma vítima de bullying [ou cyberbullying] das filhas. É isso o que garantem os advogados Edson Stadler e Renata Poletti. As defesas têm até 15 dias a partir da data da publicação da sentença em Diário Oficial, para recorrer da determinação – o prazo expira no dia 12 de março. O caso, pelo qual os pais foram condenados, aconteceu em 2010, quando suas filhas, que na época do ocorrido tinham entre 13 e 14 anos, descobriram a senha do perfil de uma ‘amiga’ em uma rede social e trocaram as publicações da garota por postagens com conotação sexual, expondo e denegrindo a imagem da vítima.
“Nós respeitamos a decisão, mas não aceitamos. No nosso entendimento não houve nexo entre o resultado da ação com o prejuízo a terceira pessoa”, relatou Edson Stadler, advogado de uma das famílias. Segundo ele, a sua cliente não teve culpa, pois “apenas emprestou o computador, sem conhecimento da finalidade, para a amiga, responsável pelas publicações”. “Queremos que esta decisão seja revista”, arguiu. “A minha cliente não realizou as alterações e não publicou nada que causasse danos à vítima. Ela desconhecia a ação da amiga e o conteúdo das publicações”, acrescentou, ao asseverar. “Minha cliente não pode ser responsabilizada pela atividade de outra pessoa”.

 Fonte: http://www.jmnews.com.br/noticias/ponta%20grossa/1,18663,04,03,pais-condenados-por-bullying-recorrem-de-decisao-judicial.shtml

Nenhum comentário:

Postar um comentário