Os pais, que foram condenados pela Justiça de Ponta Grossa, irão recorrer da
decisão judicial que os obriga a pagar R$ 15 mil de indenização, por danos
morais, para uma vítima de bullying [ou cyberbullying] das filhas. É isso o que
garantem os advogados Edson Stadler e Renata Poletti. As defesas têm até 15 dias
a partir da data da publicação da sentença em Diário Oficial, para recorrer da
determinação – o prazo expira no dia 12 de março. O caso, pelo qual os pais
foram condenados, aconteceu em 2010, quando suas filhas, que na época do
ocorrido tinham entre 13 e 14 anos, descobriram a senha do perfil de uma ‘amiga’
em uma rede social e trocaram as publicações da garota por postagens com
conotação sexual, expondo e denegrindo a imagem da vítima.
“Nós respeitamos a decisão, mas não aceitamos. No nosso entendimento não houve nexo entre o resultado da ação com o prejuízo a terceira pessoa”, relatou Edson Stadler, advogado de uma das famílias. Segundo ele, a sua cliente não teve culpa, pois “apenas emprestou o computador, sem conhecimento da finalidade, para a amiga, responsável pelas publicações”. “Queremos que esta decisão seja revista”, arguiu. “A minha cliente não realizou as alterações e não publicou nada que causasse danos à vítima. Ela desconhecia a ação da amiga e o conteúdo das publicações”, acrescentou, ao asseverar. “Minha cliente não pode ser responsabilizada pela atividade de outra pessoa”.
Fonte: http://www.jmnews.com.br/noticias/ponta%20grossa/1,18663,04,03,pais-condenados-por-bullying-recorrem-de-decisao-judicial.shtml
“Nós respeitamos a decisão, mas não aceitamos. No nosso entendimento não houve nexo entre o resultado da ação com o prejuízo a terceira pessoa”, relatou Edson Stadler, advogado de uma das famílias. Segundo ele, a sua cliente não teve culpa, pois “apenas emprestou o computador, sem conhecimento da finalidade, para a amiga, responsável pelas publicações”. “Queremos que esta decisão seja revista”, arguiu. “A minha cliente não realizou as alterações e não publicou nada que causasse danos à vítima. Ela desconhecia a ação da amiga e o conteúdo das publicações”, acrescentou, ao asseverar. “Minha cliente não pode ser responsabilizada pela atividade de outra pessoa”.
Fonte: http://www.jmnews.com.br/noticias/ponta%20grossa/1,18663,04,03,pais-condenados-por-bullying-recorrem-de-decisao-judicial.shtml
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