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O "Faça Amizades, Bullying Não" é da autoria de Elisandra Pauleli nasceu em 12 de novembro de 1974 em Rio Claro – SP. Formada em Marketing de Negócios e em Pedagogia. Devido a vivência em escolas, decidiu desenvolver a Campanha " Faça Amizades, Bullying Não" pela internet. É criadora do grupo Faça Amizades, Bullying Não; no facebook.O Faça Amizades, Bullying Não, se propõe a disponibilizar gratuitamente informações sobre o tema, e divulgar o maior número possível documentos, textos, indicar livros, músicas, filmes, e materiais de qualidade relacionados ao bullying virtualmente. Elisandra Pauleli, acredita que a informação é a melhor forma de evitar este tipo de violência. Neste momento o projeto tem parceria com a Comissão de Direitos Humanos da OAB de Rio Claro SP, em que são disponibilizados fóruns de debates com objetivo de formas cidadãos conscientes do perigo do bullying na sociedade, pois o bullying, cria e estimula a delinquência e induz a outras formas de violência explícita.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Bullying: Estado condenado a indenizar estudante agredida na escola

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter a sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho (RO), que condenou o Estado de Rondônia a pagar 10 mil reais de indenização a uma estudante da rede pública de ensino, que foi agredida dentro da escola. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 23 de agosto de 2012.

Inconformado, o Estado, por meio dos seus representantes, recorreu da sentença por entender que não ficou configurada sua omissão (deixar de fazer) e tampouco comprovado que a suposta omissão estatal teria resultado na agressão sofrida pela adolescente nas dependências da escola. Alegou também que é dos pais a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda.

Para o relator, desembargador Renato Mimessi, ficou comprovada a omissão na manutenção de uma eficiente e segura estrutura de segurança e fiscalização no colégio, sendo detectada conduta omissiva do Estado quanto ao seu dever de zelo pela integridade física dos alunos que abriga, visto que lhe compete agir de forma eficaz para garantir a integridade física e moral dos alunos. "A única testemunha, ouvida em juízo, admitiu que a escola não tinha monitor, mas somente duas senhoras de idade que atuavam como inspetoras, e que o pipoqueiro, presente no local dos fatos, socorreu a aluna agredida", apontou.

Ainda em seu voto, o desembargador afirmou que o Estado não tem razão quando diz ser somente dos pais o dever legal de vigilância, pois, no momento do ato, os alunos estavam no expediente escolar. "Dentro do ambiente de ensino, o dever de proteção do aluno é da própria escola. Se falha, deve responder pelos danos daí decorrentes", concluiu.

Bullying

No dia 21 de março de 2011, a aluna do 6º ano do Instituto Educacional Carmela Dutra, em Porto Velho (RO), foi agredida fisicamente por uma estudante do 9º ano, nas dependências da escola. As agressões resultaram em lesões por diversas partes do corpo e na boca.

A vítima estaria sofrendo "bullying", termo da língua inglesa utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou um grupo, dentro de uma relação desigual de poder
Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/bullying-estado-condenado-a-indenizar-estudante-agredida-na-escola,39187.shtml

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