Essa crescente onda de violência ganhou novos contornos, caracterizados por comportamentos opressivos fruto de desvios de conduta nas relações humanas, onde um individuo menos favorecido pelas relações sociais é assediado por um ou mais grupo de pessoas que buscam através de atitudes e palavras ferir a auto-estima, e a imagem da vítima, pelo simples motivo do mesmo ter opinião própria, só que diferente da maioria.
A desenfreada competitividade sugerida pelo materialismo e culto à estética tornam as relações interpessoais mais sucessíveis a sentimentos ligados a violência e a intolerância em diversos ramos de nossas relações humanas.
Essa modalidade de violência iniciou-se em ambientes corporativos, e recebeu o nome de mobbing.
Essa modalidade de violência antes praticada em ambiente de trabalho alastrou-se para ambientes escolares, ganhado o nome de bullying.
Compreende-se como bullying toda e qualquer forma de agressão intencional praticada repetidamente entre alunos e adotada sem motivo real por uma ou mais pessoas contra outro causando-lhe uma extrema angústia.
O reiterado acontecimento do bullying escolar e do bullying cibernéticos tem mobilizado pais, professores e diversos membros e entidades sociais e governamentais para buscas formas de pacificação destes ambientes.
Uma das formas mais efetivas de pacificação do ambiente escolar existente no Brasil e no mundo chama-se justiça restaurativa. Vejamos alguns e seus conceitos:
A Justiça Restaurativa iniciou-se na seara da mediação penal americana e Canadense, sendo caracterizada como processo pelo qual todas as partes relacionadas a uma ofensa em particular, se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as conseqüências da ofensa e suas implicações para o futuro.
A Justiça Restaurativa é uma forma de resolução alternativa de conflitos que vai além da mediação vítima e ofensor, pois, necessita da participação direta das partes; da responsabilização coletiva, foca a reparação do dano causado, atendendo a necessidade das partes envolvidas, envolvendo-as em todas as fases da resolução do problema.
A Justiça Restaurativa possibilita a criação de uma consciência favorável à pacificação social. Vejamos o motivo:
O agressor assume a responsabilidade pelo seu ato lesivo analisando os efeitos maléficos causados para a vítima;
O agressor, dentro de suas capacidades, compensa os danos causados;
As partes assumem um pacto mútuo de não agressão, restaurando assim as relações de respeito entre as partes;
Por fim, a Justiça Restaurativa tem como fundamento a educação social para a paz, focando a resolução pacifica dos conflitos através do dialogo, bem como conscientizando a comunidade sobre a importância do convívio respeitoso.
Alexandre Saldanha |
Advogado OAB-PR nº 47.535 Especialista em Bullying Especialista em Mobbing |
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